Juiz determina que financeira pague R$ 5 mil para servidora pública vítima de fraude
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- 27-02-2012
A Financeira Itaú CBD S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à servidora pública S.M.F.L.. A decisão é do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.
Conforme o processo (nº 70698-11.2008.8.06.0001/0), a funcionária pública recebeu correspondência, informando que o nome dela estava negativado, em virtude de compra realizada por meio de cartão de crédito, em outubro de 2007, da Financeira Itaú. Ao procurar a empresa, soube que o cartão havia sido solicitado por uma pessoa de posse dos documentos originais, que foram devidamente analisados.
Inconformada, a vítima resolveu entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, a Financeira Itaú alegou que em nada contribuiu para a ocorrência da suposta fraude.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a negligência da empresa, que não tomou os devidos cuidados. ?Conclui-se portanto que inexistiu qualquer relação contratual entre as partes, devendo a promovida (Financeira Itaú) indenizar a promovente (servidora pública), uma vez que não foi diligente no momento do negócio jurídico?.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (24/02).