Juiz determina que Estado realize cirurgia em paciente que corre risco de perder a visão
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- 17-11-2011
O Estado do Ceará foi condenado a realizar cirurgia para corrigir deslocamento de retina no olho esquerdo do paciente L.J.F.A., que corre o risco de perder a visão. A decisão foi do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Na ação (nº 0121088-14.2010.8.06.0001), costa que a vítima possui baixa acuidade visual e precisa, com urgência, passar por procedimento cirúrgico. Como não tem condições financeiras para custear as despesas ingressou, em setembro de 2010, com ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado custeie o tratamento.
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a tutela diante do risco de dano irreparável em decorrência do agravamento da doença. O ente público contestou, alegando possuir recursos limitados. Além disso, solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito. Também entrou com agravo de instrumento, em novembro de 2010, pedindo o efeito suspensivo da medida.
Em dezembro de 2010, o juiz auxiliar Joaquim Vieira Cavalcante Neto decidiu por manter a decisão agravada. No julgamento do mérito, o magistrado ratificou a antecipação de tutela, determinando que o Estado realize a cirurgia.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça dessa quarta-feira (16/11).