Juiz determina que Estado nomeie candidato eliminado de concurso por possuir tatuagem
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- 09-05-2011
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará nomeie e emposse, no cargo de soldado da Polícia Militar (PM), o candidato J.R.S.R.S.. Ele havia sido considerado inapto ao trabalho por possuir tatuagem.
De acordo com o processo (nº 0014190-74.2010.8.06.0001), J.R.S.R.S., obteve aprovação na primeira fase do concurso da PM. Depois de passar pela inspeção de saúde, no entanto, o candidato foi reprovado, por conta de uma tatuagem.
Insatisfeito, ele ingressou com processo administrativo contra o Estado do Ceará, mas não obteve êxito. Em razão disso, recorreu à Justiça afirmando que a tatuagem fica escondida com o uso da farda.
O ente público contestou, informando que a exigência de não possuir tatuagem estava prevista no edital. ?Determinadas profissões, pelas suas peculiaridades, podem e devem sujeitar-se a requisitos específicos para seu exercício?, alegou.
Na sentença, o juiz Paulo de Tarso afirmou que o candidato atende plenamente às exigências do edital do certame, uma vez que a tatuagem não se torna visível com o uso do uniforme da PM. ?A exigência configura ato que macula os princípios constitucionais da acessibilidade aos cargos públicos e da razoabilidade?, declarou o magistrado, em decisão publicada nessa sexta-feira (06/05), no Diário da Justiça Eletrônico.