Juiz determina que Estado forneça medicamento para aposentada
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- 14-04-2011
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar determinando que o Estado do Ceará forneça o medicamento Eprex à aposentada F.A.A.F.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, doença que torna insuficiente a produção de células sanguíneas.
Segundo os autos (nº 0139952-66.2011.8.06.0001), a paciente começou a desenvolver leucemia aguda, decorrente da patologia diagnosticada. Para reduzir as necessidades de transfusão de sangue e aumentar a qualidade de vida da aposentada, os médicos receitaram o medicamento Eprex.
F.A.A.F. alegou, no entanto, não poder pagar R$ 2.213,43 por uma caixa com seis ampolas do remédio. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça pedindo que o Estado forneça a medicação e indique um centro de saúde onde ela possa receber o tratamento, pelo período de dois anos.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido, afirmando que a medida objetiva garantir o respeito à dignidade humana, como determina a Constituição Federal. ?Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora causado pela doença, agravada pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde?, afirmou o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (12/04).