Juiz determina que Estado do Ceará providencie tratamento de criança em Belo Horizonte
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- 12-08-2011
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, expediu mandado de intimação para cumprimento de decisão ao secretário da Saúde do Ceará, Arruda Bastos, para que seja providenciado tratamento para o menino G.M.A.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (10/08), assegura ao paciente o direito de realizar, em Belo Horizonte, consultas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos, além de todo o aparato médico necessário.
G.M.A., de dois anos, é portador de leucocoria, também conhecida como Doença de Coats, progressiva e degenerativa no olho direito. O pedido de tutela antecipada foi feito em 29 de junho deste ano, sendo concedido no dia seguinte pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. Diante da urgência do caso, foi determinado ao Estado o cumprimento da liminar em até 48 horas após a decisão.
No entanto, a Secretaria da Saúde (Sesa) solicitou que fosse apresentada uma planilha de custos do tratamento. O valor foi estabelecido em R$ 10.592,01, mas ainda não foi pago pela Sesa, que recebeu o mandado de intimação no dia 27 de julho. O documento estabelecia o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão não fosse cumprida.
Mas, diante de novo descumprimento, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira expediu novo mandado. Desta vez, caso o secretário não cumpra de imediato a ordem judicial, poderá ter voz de prisão decretada pelo oficial de Justiça.