Juiz determina pagamento de R$ 136 mil aos pais de criança que morreu afogada em bueiro
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- 03-04-2012
O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Capital, determinou que o Município de Fortaleza pague indenização, por danos morais, de R$ 136.840,00 para J.L.N.S. e M.Z.R.B.. Eles são pais do menor B.R.S., que morreu ao cair em um bueiro no bairro Novo Mondubim.
O casal afirmou no processo (nº 0611434-92.2000.8.06.0001) que, no dia 8 de março de 2002, o menino, então com 7 anos, brincava nas proximidades do local onde morava. Ao passar pela rua Djalma Benevides, caiu em uma “boca de lobo” que se encontrava aberta e sem a proteção adequada.
Durante quatro dias, os pais acompanharam a busca pela vítima. Foram acionados Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. Além disso, o caso teve repercussão na imprensa. De acordo com o laudo cadavérico, a criança morreu asfixiada por afogamento.
J.L.N.S. e M.Z.R.B. entraram com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais. O ente público contestou, alegando que os pais não deveriam ter deixado o menor tomar banho de chuva, correndo pelas ruas. Afirmou ainda que a omissão colaborou para a morte.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os genitores falharam na missão de cuidar do filho ao permitir que ele saísse de casa em condições de risco. No entanto, “a concorrência de culpa da família ou de causa para o evento não invalida a responsabilização do ente público”.
O juiz destacou que o serviço público deve ser adequado e eficiente, especialmente em questões de segurança das vias de escoamento de águas pluviais postadas em vias públicas de circulação. O magistrado determinou que o Município pague R$ 136.840,00, a título de reparação moral.
Roberto Viana Diniz de Freitas considerou que os pais não têm direito a danos materiais porque a vítima não tinha idade para desempenhar atividade profissional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/04).