Juiz determina interdição de estabelecimento destinado à exploração sexual em Quixeramobim
- 2422 Visualizações
- 06-10-2017
O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, determinou a interdição do estabelecimento conhecido como “Portão Preto”, localizado no distrito de Cupim, em Quixeramobim. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (06/10).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), na noite desta sexta, ocorreria uma festa de celebração em virtude dos cinco meses de abertura do local, camuflado como bar, mas que na realidade é destinado à exploração sexual. Além de bebidas alcoolicas e venda de “tira-gostos”, o estabelecimento, de propriedade de uma pessoa chamada “Devan”, possui quartos, que são alugados às mulheres para a realização de programas com os clientes frequentadores.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, um dos vereadores da cidade, Célio Matias Lobo Neto, seria um dos patrocinadores do local, tendo, inclusive, seu nome circulado nos folhetos de divulgação. Por isso, o MPCE pediu a suspensão das atividades e do evento.
Ao analisar o caso, o magistrado deferiu o pedido. “O caso em questão exige a intervenção judicial efetiva em observância de direitos difusos relacionados à proteção do gênero feminino e à própria ordem urbanística”.
Também destacou que “o estabelecimento funciona como ‘bar e pousada’, mas extrapola a autorização de funcionamento que lhe foi conferida pela Administração Pública, existindo, de fato, indícios de prática criminosa cuja audácia se explicita pela sensação de impunidade ao se promover a divulgação de um evento comemorativo contando com o apoio de um membro do Poder Legislativo local, como se houvesse uma espécie de chancela estatal legitimadora da exploração da prostituição”.
O juiz destacou ainda que “a exploração da prostituição com o intuito lucrativo em estabelecimento comercial não é, portanto, tolerada pelas leis administrativas e penais brasileiras como atividade legítima”.