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Juiz determina interdição da Colônia do Amanari

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11.11.09
?O juiz da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, Luiz Bessa Neto, determinou a interdição da Colônia Agropastoril do Amanari, que atualmente abriga 1.688 apenados apesar de ter capacidade para apenas 120. Na decisão, divulgada no final da tarde desta quarta-feira (11/11), o magistrado fixou o prazo máximo de dois anos para que a unidade seja completamente desativada.
Além da interdição da unidade, o titular da Vara de Execução Penal também determinou que o diretor da Colônia Agropastoril do Amanari tenha ?cautela na preservação da integridade física e psicológica dos presos?, tendo em vista as deficiências do prédio. Ele concedeu, para os presos que cumprem pena no regime semiaberto, o benefício da prisão domiciliar, não sendo mais obrigatório o recolhimento nos fins de semana e feriados.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a ?insalubridade estrutural e capacidade instalada, o tratamento desumano e degradante? da unidade, o que inviabiliza, de acordo com ele, a ?perspectiva natural de ressocialização e reinserção sadias do preso à família e à comunidade, objeto dos ditames das sentenças condenatórias?.
No último dia 17 de outubro, a coordenação do Mutirão Carcerário realizou uma inspeção na Colônia Agropastoril do Amanari e constatou diversas irregularidades. Entre elas, estava a falta de espaço físico, o que provocou a construção de celas de campo e casas improvisadas distribuídas pela unidade. Na ocasião, o secretário da Justiça do Governo do Estado, Marcos Cals, garantiu que havia um estudo para viabilizar a transferência dos presos em trabalho externo para um presídio mais próximo do Centro de Fortaleza.
A Colônia Agropastoril do Amanari abriga 151 internos recolhidos no presídio, 485 internos no campo agrícola e 1.052 apenados com trabalho externo, ou seja, em prisão domiciliar noturna nos dias úteis e recolhimento na unidade nos dias não úteis.?
(Site do TJ-CE)