Juiz determina afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Maranguape por 180 dias
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- 06-10-2017
O juiz Fabiano Damasceno Maia, titular da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, determinou o imediato afastamento do presidente da Câmara dos Vereadores daquele município, Kassio Anselmo de Oliveira, pelo prazo de 180 dias. Além disso, decretou a indisponibilidade dos bens do parlamentar até o valor de R$ 177.482,25. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (06/10).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o vereador fez uso de veículo oficial da Câmara de Vereadores para ir à cidade de Natal, no período de 1º a 4 de setembro deste ano, às custas do erário e a interesse particular. A viagem foi registrada em vídeos e fotos, e mostraram o vereador utilizando o veículo durante passeios em praias, shoppings e festas no Estado do Rio Grande do Norte.
Ainda conforme o MPCE, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, o vereador teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas daquele Estado com o intuito de justificar as despesas e a utilização do bem público. Por isso, o MPCE pediu o afastamento temporário das funções, bem como a indisponibilidade de bens, visando garantir o ressarcimento ao erário no valor total de R$ 177.842,25.
Ao apreciar o caso, o magistrado concedeu o pedido (nº 18633-58.2017.8.06.0119/0). “A prova documental acostada à inicial revelou a prática de atos ímprobos por parte do promovido, consistente na utilização indevida de veículo oficial para fins particulares, importando em enriquecimento indevido do agente em detrimento do erário, tendo em vista que, em substituição do automóvel particular do promovido, foi utilizado veículo público, o qual sofreu desgastes induvidosos (pneus, câmbio, motor, lataria, parte elétrica, freios etc.), além do consumo de combustível, e o absoluto desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, o qual obriga os agentes públicos e políticos a agirem conforme os princípios éticos, com lealdade e boa-fé”, explicou.
Ainda segundo o juiz, a manutenção do vereador no exercício do cargo coloca em evidente risco ao erário municipal, e por isso a medida cautelar de afastamento “mostra-se resposta adequada para evitar a repetição de atos ímprobos e a malversação de verbas públicas”. A respeito da indisponibilidade de bens, o magistrado disse que a medida é “eficaz e necessária a garantir o imperioso resgate do patrimônio público”.