Juiz determina acesso à creche
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- 08-05-2009
08.05.2009 Ciadade Pág.: 09
Vinte e oito crianças carentes do Conjunto Ceará, sem creche desde o fim do ano passado, terão que ser colocadas pelo Município de Fortaleza em unidade escolar pública ou privada, às expensas da Prefeitura.
A decisão é do juiz Irandes Bastos Sales, da 4ª Vara da Fazenda Pública, na medida liminar concedida, na última terça-feira, em mandado de segurança coletivo impetrado pela Organização Não-Governamental (ONG) Instituto Vida de Responsabilidade Social.
Na liminar, o juiz lembra a absoluta prioridade constitucional outorgada diretamente pelo legislador, no que se refere a observância de direitos como a educação e dignidade. Também ordena a imediata suspensão da ilegal atuação do Município de não oferecer às crianças citadas no mandado coletivo o direito de acesso às creches ou pré-escolas municipais gratuitas de Fortaleza.
Assim, até a efetiva municipalização de 17 creches ou pré-escolas estaduais, para atender a clientela hoje desassistida, o Município terá um prazo de dez dias úteis, a partir da certificação da decisão, para cumprir a liminar, sob pena de pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos por dia de descumprimento da determinação judicial.
O mandado de segurança coletivo, pedindo que a Prefeitura de Fortaleza encaminhasse as crianças das famílias associadas ao Instituto Vida de Responsabilidade Social, residentes no Conjunto Ceará, para as creches da rede pública ou, na falta destas, para unidades da rede particular, foi impetrado no fim do mês de março passado, explicou João Batista Gomes Mota, o coordenador da ONG. ?Agora, qualquer mãe ou filho que se associar ao Instituto poderá ser beneficiado com a decisão do juiz? , lembra João Mota, esclarecendo que o interessado ingressará na ação como lides consórcio.
Ele observa, ainda, que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura, concedendo um prazo ao Município para resolver o problema, prejudicou as crianças fora de creche, assim como as suas famílias, uma vez que muitas mães não têm onde deixar os filhos enquanto saem para trabalhar. ?O juiz também pensa assim, basta ver o teor da liminar?, citou, acrescentando que a TAC postergou a tomada de decisão da Prefeitura. Ontem à noite, o procurador-geral adjunto do Município, Marcelo Bezerra, afirmou desconhecer se a notificação já havia chegada à Prefeitura.
MUNICÍPIO
Prefeitura entrará com recurso contra medida liminar
Mesmo antes de conhecer o teor da liminar do juiz Irandes Bastos Sales, concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Instituto Vida de Responsabilidade Social, o procurador-geral adjunto do Município, Marcelo Bezerra, afirmou que a Prefeitura entrará com recurso.
?Não posso opinar sobre a liminar, até porque ainda não vi o conteúdo da decisão do juiz?, admitiu o procurador, ressaltando que certamente o Município recorrerá, uma vez que o Ministério Público Estadual firmou com o Município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), concedendo um prazo e prevendo normas para que o problema fosse solucionado.
Sem conseguir esconder a surpresa causada com a decisão do juiz, Marcelo Bezerra lembrou que ainda esta semana a Câmara Municipal aprovou projeto de lei do Executivo prevendo o remanejamento de recursos financeiros para dar condições as creches fechadas de funcionamento.
?O projeto foi aprovado na terça-feira e se encontra no Gabinete para a sanção da Prefeita?, acrescentou.
Mozarly Almeida Repórter