Juiz decide soltar presos caso não acabe superlotação
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- 15-10-2009
Brasil Pág. 32 15.10.2009
Por uma liminar, um juiz do Interior de São Paulo deu um prazo para que o Estado transfira presos de duas unidades para outros locais, sob ameaça de soltá-los no final de outubro. Em uma das cadeias, com capacidade para 120 presos, hoje há 500
Um juiz de Jundiaí (60 km de SP) decidiu soltar presos de duas cadeias caso a situação de superlotação nas unidades não seja resolvida pelo Estado até o fim do mês. Cabe recurso.
A liminar (de caráter provisório) do juiz Jefferson Torelli, dada na sexta-feira passada, deu 72 horas para o Estado iniciar as transferências de presos para outros locais – o prazo se esgotou sem que as mudanças tivessem começado.
A medida abrange a cadeia pública de Jundiaí – com capacidade para 120 presos, mas que hoje abriga 500 – e a cadeia feminina do município vizinho de Itupeva, que pode receber 24 mulheres e tinha até hoje 67.
O juiz determinou que as unidades funcionem com sua capacidade normal. Se as transferências não ocorrerem até o fim do mês, a ordem é libertar os presos à 0h do dia 29 de outubro. Na decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público, o juiz descreve um cenário de “caos– nas cadeias.
O delegado seccional assistente de Jundiaí, Orlando Pavan, disse ontem que a polícia não tem para onde levar os presos excedentes. Também reconheceu a superlotação nas unidades. “O juiz deu 72 horas para iniciarmos a remoção do presos, mas não temos condição.–
A Secretaria da Segurança Pública informou que a Procuradoria Geral do Estado se manifestaria sobre o caso. A Procuradoria disse que o órgão só se manifestará após ser notificado, o que não havia ocorrido até o início da noite de ontem.
Em 2005, o juiz Livingsthon Machado, de Contagem (MG), tomou decisão parecida e mandou soltar 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas. Ele foi afastado pelo Tribunal de Justiça mineiro. Decidiu, então, abandonar a magistratura. (da Folhapress)