Juiz de Viçosa do Ceará condena acusado de tráfico de drogas a 5 anos de reclusão
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- 12-01-2011
11.01.11
O titular da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará, juiz Hevilázio Moreira Gadelha, condenou o réu Francisco Gleydson Carvalho de Oliveira a cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, 2a.feira (10/01). De acordo com os autos (nº 167-65.2010.8.06.0182/0), Francisco Gleydson foi preso em flagrante por policiais militares em fevereiro de 2010. Com ele, foram encontrados seis pacotes de maconha, divididos em pequenas porções embaladas para venda.
Também foi apreendida a quantia de aproximadamente R$ 300,00. A defesa do acusado alegou falta de provas que comprovassem o crime.
Afirmou ainda que o material entorpecente encontrado com o réu seria para consumo próprio. Ao julgar o caso, o magistrado condenou Gleydson com base no artigo 33 da Lei de Entorpecentes (Lei n.º 11.343/06).
No entendimento do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, ?a robusta prova aqui apurada e minudentemente indicada é suficiente para a condenação do réu, em conformidade com a imputação inicial que lhe fora atribuída pelo agente ministerial, ou seja, tráfico de substâncias entorpecentes?, afirmou.
Fonte: TJ/Ceará