Juiz de Tianguá disciplina doação de bens apreendidos
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- 10-12-2015
O juiz Eduardo Braga Rocha, titular da 1ª Vara da Comarca de Tianguá, disciplinou a doação de bens móveis apreendidos em procedimentos criminais. A medida consta na Portaria nº 12/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (9/12).
De acordo com o documento, podem receber a doação órgãos públicos e entidades particulares de caráter assistencial que executem atividades sem fins lucrativos, preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública. Devem estar localizadas em Tianguá ou em outros municípios da Serra da Ibiapaba, desde que atendam em seus serviços cidadãos tianguaenses. Os interessados podem se cadastrar na Direção do Fórum da referida comarca.
A definição da entidade que será beneficiada ficará a cargo do magistrado titular da vara onde tramita o processo no qual foi determinada a doação. Após a decisão destinando o item, o representante da entidade será intimado para comparecer à secretaria da vara, no prazo de dez dias, munido de documentação.
Os bens devem ter valor igual ou inferior a um salário mínimo, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica. Além disso, devem ser dispensáveis à instrução e julgamento de processos ou procedimentos judiciais ainda pendentes.
A medida leva em consideração o Manual de Bens Apreendidos e a Resolução nº 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para visualizar a portaria na íntegra, clique aqui.