Juiz de Tianguá condena dono de academia a pagar indenização por atitude discriminatória
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- 19-01-2010
O proprietário da academia de ginástica ?Power House?, Gabriel Rodrigues de Sousa Neto, foi condenado a pagar, a título de danos morais, a importância de R$ 600,00 aos clientes C. M. S. e J. D. L. S., totalizando R$ 1.200,00. O empresário foi acusado pelos clientes que se sentiram constrangidos quando foram proibidos de frequentar a academia sob a alegação de que trocavam carícias.
O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Tianguá, entendeu que o caso revelava um exemplo clássico de discriminação homofóbica em relação ao casal homossexual. O empresário chegou ainda a admitir que apenas um dos rapazes fizesse a matrícula, mas não aceitaria os dois ao mesmo tempo no estabelecimento.
Em sua sentença, o magistrado fundamentou que a Constituição Federal, no caput do art. 5º, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ele acrescentou que é fundamento de nossa República promover o bem a todos sem preconceito de sexo ou quaisquer outras formas de discriminação.
O juiz diz também: ?é preciso entender que a homossexualidade não é crime para que seja tratada com o repúdio que se apresenta. Se constitui sim em uma opção de vida, reconhecida pelo Poder Judiciário como união homoafetiva e merece o respeito de todos.?
C. M. S. e J. D. L. S., ofendidos com a atitude discriminatória do empresário, deram entrada na reclamação cível nº 042.2009.937.608-1. A sentença, proferida no dia 13 de janeiro último, determina ainda que o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente pelo INPC acrescido com juros legais até a data do efetivo pagamento.