Juiz de Poranga condena Banco Mercantil por conceder empréstimo sem autorização
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- 01-12-2011
O Banco Mercantil do Brasil foi condenado a pagar R$ 4.997,76 para a beneficiária M.F.M., que teve efetivado empréstimo para desconto em folha, mesmo sem ter solicitado. A decisão foi do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Comarca de Poranga, a 347 km de Fortaleza.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º/12), ela constatou, em setembro deste ano, crédito de R$ 4.997,76 na conta corrente. A quantia era referente a empréstimo consignado, mas como não havia solicitado o serviço, procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e informou o caso para evitar descontos.
Posteriormente, entrou na Justiça, em sede de medida antecipatória, requerendo reparação moral. Houve audiência de conciliação, mas o acordo não foi possível. Na contestação, o Banco Mercantil apresentou cópia do contrato e do documento de identidade da beneficiária, que teria contraído o empréstimo.
Ao julgar o processo, o magistrado Gonçalo Benício de Melo Neto destacou que ?não há qualquer dificuldade em se comprovar o acontecimento de notória fraude?. Segundo o juiz, basta comparar os documentos apresentados pela beneficiária com aqueles trazidos pelo banco para concluir que foram falsificados.