Juiz de Crateús suspende a contratação de professores temporários
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- 12-06-2009
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Crateús, Magno Gomes de Oliveira, determinou a suspensão de todos os contratos celebrados pelo Município de Crateús que tinham como objetivo admitir professores temporários. Em greve há mais de 60 dias, os professores efetivos da rede pública municipal estariam sendo substituídos por professores contratados temporariamente.
?O princípio constitucional da impessoalidade exige a realização de concurso público, ou pelo menos de seleção pública, para que cargos públicos sejam preenchidos, mesmo em caráter temporário?, afirmou o magistrado em sua decisão, proferida nesta terça-feira (09/06) através de tutela liminar.
De acordo com os autos, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Crateús, José Arteiro Soares Goiano, ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil pública contra o referido Município visando suspender liminarmente as contratações temporárias de professores. O promotor alega que não houve qualquer processo seletivo para a realização das contratações temporárias. Segundo o que ele apurou, o recrutamento de professores temporários foi realizado em um único final de semana (23 e 24/05), e na segunda-feira (25/05), eles já estavam nas salas de aula substituindo os professores efetivos que aderiram ao movimento grevista.
Ao julgar a ação, o juiz deferiu a liminar com o objetivo de suspender imediatamente todos os contratos temporários eventualmente celebrados pelo citado município. Determina, ainda, preceito cominatório diário equivalente a R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.