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Juiz de Chaval impõe diversas restrições a menores do município

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24.11.10
O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada em Sobral, expediu uma portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, em praças e vias públicas de Chaval, após as 23h.
A decisão determina também que a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes, boates ou estabelecimentos semelhantes só serão permitidas com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
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Além disso, a portaria proíbe que jovens com menos de 16 anos participem de concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais.
Outra medida determina que pessoas com menos de 18 anos só acessem lan houses e cyber cafés das 8h às 22h e sem farda escolar.
Motivos para tantas restrições
O juiz alegou que adolescentes de Chaval estariam cometendo várias infrações como dirigir veículos, usar drogas e consumir bebida alcoólica.
O não-cumprimento da determinação judicial poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.