Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública recebe pedido de liminar sobre obras do Metrofor
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- 07-07-2009
06.07.2009
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, que está respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, recebeu, hoje, 2ª.feira (06/07), a Ação Cautelar Preparatória com Pedido de Liminar proposta pelo Estado do Ceará e pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos ? Metrofor contra o Consórcio formado pelas empresas: Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Bombardier, Balfour Beatty, Alstom e Siemens, representado pela Queiroz Galvão S/A. A petição foi protocolada no setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, no final do expediente, às 18 horas, da última sexta-feira (03/07). O magistrado, que responde ainda por outras Varas da Fazenda Pública, em razão das férias de seus titulares, julgará a liminar nos próximos dias.
No pedido, o Estado do Ceará requer que seja deferida medida liminar em caráter de emergência impedindo que o consórcio réu suspenda a execução do contrato firmado com o Governo e que retome, imediatamente, as obras de implantação do 1º Estágio do Projeto Metrofor – Linha Sul. Na ação, solicita, também, aplicação de pena pecuniária diária de 100 mil reais em caso de descumprimento por parte do consórcio réu da liminar.
Em caso de deferimento, o Estado requer que o juízo determine, ainda, ao consórcio promovido que se abstenha da prática de qualquer ato que se destine a burlar ou descumprir a ordem judicial.