Juiz considera que proibição de paredões de som evitou excessos no Carnaval de Trairi
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- 19-02-2010
A publicação da Portaria nº 03/2010, pelo juiz de Direito Antônio Carlos Pinheiro Klein, garantiu um Carnaval tranquilo no município de Trairi, a 125km de Fortaleza. A norma determinou, com base na Lei de Contravenções Penais (LCP), a proibição do uso de equipamentos de som em veículos ? os chamados “paredões de som” ? nas áreas urbanas de Trairi e das praias de Mundaú e Flecheiras.
A portaria, assinada no última dia 12 de fevereiro, tomou como base o artigo 42 da LCP, que tipifica como perturbação do sossego alheio a poluição sonora a qualquer hora do dia e determina silêncio absoluto após às 22h. Além de considerar o “direito de todos ao sagrado repouso noturno, à paz social e à ordem pública”, o juiz lembrou que associado ao uso dos paredões de som, costuma ocorrer venda de bebidas alcoólicas a menores, proibida conforme o artigo nº 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar (PM) ao juiz Antônio Carlos Klein, que respondeu pela Comarca, três paredões de som foram barrados em Trairi. Dois dos proprietários dos veículos acataram a lei voluntariamente e um outro teve o equipamento apreendido e liberado somente no dia seguinte.
Segundo o juiz, a atuação da PM no início do Carnaval evitou novas tentativas de desrespeito à lei. “Não houve um incidente em Trairi por conta disso. Teve festa, teve som, não foi um Carnaval budista, não ficou um silêncio absoluto. A proibição era ao barulho excessivo, não ao Carnaval e tudo funcionou às mil maravilhas”, explicou.
Por meio da portaria, o juiz deixou as autoridades policiais cientes de que deveriam coibir os excessos em relação ao uso de equipamentos sonoros, punindo, se necessário, os infratores com prisão em flagrante e instauração de procedimento criminal. “Tais pessoas não estão a se divertir, mas, outrossim, a delinquir e, portanto, ficam sujeitas às sanções penais e cíveis pelos atos praticados”, afirma o texto legal.
O magistrado já havia assinado portaria do mesmo teor com sucesso em 2009. Segundo explica, o instrumento foi utilizado apenas para enfatizar o que determina a LCP. “O que a gente fez em Trairi foi inverter a cultura dos excessos, que, infelizmente, se prolifera no Carnaval”.