Juiz condena três mulheres por tráfico de drogas
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- 13-03-2015
Daniela de Andrade Avelino e Francisca Daiane da Silva foram condenadas a nove anos e quatro meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ediana Silva Teixeira, também ré no processo, teve a pena fixada em nove anos e 11 meses de prisão pelos mesmos delitos.
A decisão é do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua. Para o magistrado, as provas juntadas ao processo demonstram a autoria dos crimes.
Segundo os autos (nº 0785385-39.2014.8.06.0001), no dia 10 de setembro de 2014, policiais militares foram acionados para apurar suposta venda de entorpecentes na favela Rosalina, em Fortaleza. Os agentes presenciaram no local Francisca Daiane entregando 430g de crack para uma adolescente.
A equipe de policiais continuou monitorando a acusada até ela entrar em uma residência, na rua Jânio Alves. Lá, os PMs encontraram as outras duas acusadas (Ediana e Daniela) com mais 310g de crack, dois cadernos com anotações relativas a dívidas de drogas, duas balanças, cinco celulares e uma quantia de R$ 16.093,00. Todas foram presas em flagrante.
Elas apresentaram defesas requerendo a absolvição por falta de provas. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz destacou que “a quantidade da droga (740 gramas de crack), o material de embalagem, as balanças, os cadernos de anotações e a expressiva quantia em dinheiro, apreendidos em poder das rés, revelaram a destinação criminosa do entorpecente”.
Elas cumprirão as penas em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida nessa terça-feira (10/03).