Juiz condena quatro réus por tráfico de drogas na Capital
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- 20-08-2015
Os réus José Gutemberg da Silva, Diego Eloi da Costa, Maria Edvanda Falcão de Lima e Maria Laise Matias de Holanda foram condenados por tráfico de drogas. A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza.
Para o magistrado, a autoria do delito “praticado pelos quatro réus é certa e a materialidade está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão e no laudo de exame toxicológico definitivo”.
Diego foi condenado a sete anos, em regime fechado e não poderá apelar em liberdade, ao contrário dos demais, que cumprirão pena em regime aberto. Laise foi condenada a dois anos e seis meses. Os outros réus tiveram penas fixadas em três anos cada.
Com exceção de Diego, as penas foram reduzidas porque os acusados são primários, têm bons antecedentes e não se dedicam a atividades criminosas. A pena de Laise foi diminuída também porque ela confessou o delito. O regime aberto decorre do fato de eles serem primários e as penas inferiores a quatro anos.
O CRIME
Consta no processo (nº 0124221-88.2015.8.06.0001) que as prisões em flagrante ocorreram em 19 de janeiro deste ano, após denúncia sobre uma entrega de drogas na Travessa Soriano Albuquerque, no bairro Joaquim Távora, na Capital.
Policiais ficaram de prontidão no local e observaram a aproximação de veículo em que se encontravam Gutemberg, Edvanda e Laise. Diego, que estava em motocicleta, entregava uma sacola com 500g de maconha a Laise quando os agentes abordaram o grupo.
Diego confessou ser traficante e levou os policiais até a sua casa, na rua Coronel Alves Teixeira, no mesmo bairro. Na residência, foram encontradas 300g de maconha dentro da geladeira. Em juízo, no entanto, disse que apenas fez a entrega, sem saber qual era o conteúdo da sacola.
Ao julgar o caso, no último dia 11, o juiz ressaltou não haver dúvidas de que Diego comercializava entorpecentes, “tendo feito a entrega para os demais réus, além de manter a posse de mais drogas em sua residência, também destinadas ao comércio ilícito”.
Dos ocupantes do veículo, apenas Laise assumiu ter conhecimento de que estava indo receber entorpecentes. Porém, o magistrado entendeu que todos tinham “pleno conhecimento de que estavam indo buscar entorpecentes, sendo eles contratados por um traficante”.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (18/08).