Juiz condena plano de saúde a pagar indenização por negar cirurgia à paciente
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- 04-10-2012
A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil para a secretária executiva M.R.F.M., que teve cirurgia negada. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 3809-75.2008.8.06.0001/0), M.R.F.M. tinha obesidade mórbida e sofria com dores nos joelhos e nas costas. O médico indicou a realização de cirurgia bariátrica, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde.
Sentindo-se prejudicada, a paciente ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para que a Unimed realizasse a cirurgia e devolvesse o dinheiro gasto na avaliação psicológica e nutricional, também negadas pela empresa. Além disso, pediu indenização por danos morais.
Em contestação, a Unimed afirmou que a cirurgia de redução de estômago não está indicada na tabela de honorários da Associação Médica Brasileira (AMB), “enquadrando-se na exclusão de cobertura prevista no contrato legalmente celebrado entre as partes”.
Em janeiro de 2009, foi concedida a tutela em favor da paciente. O Juízo da 15ª Vara Cível também fixou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
Ao analisar o mérito, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior manteve a tutela concedida anteriormente e condenou a operadora de saúde a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. “O plano não pode impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (2/10).