Juiz condena concessionária Smaff Nordeste a pagar R$ 10 mil à vítima de estelionato
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- 20-09-2010
A concessionária de veículos Smaff Nordeste foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à M.E.F.. A empresa terá ainda que entregar um carro modelo Fox ou a quantia de R$ 45 mil a título de danos materiais. A decisão, do titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Israel Torres Martins, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (15/09).
Consta nos autos (nº 380927-83.2010.8.06.0001/0 ) que, no dia 13 de janeiro deste ano, M.E.F. viu, em um jornal, o anúncio da venda de um veículo Fox. Ao ligar para o telefone indicado, foi atendida por uma pessoa que se identificou como ?Emanuel?, que afirmou ter ganhado o carro, no valor de R$ 45 mil, em sorteio realizado pela empresa onde trabalhava. Como tinha pressa em se desfazer do bem, ele repassaria o veículo por R$ 34 mil.
M.E.F. foi orientada a entrar em contato com o departamento comercial da empresa em que ?Emanuel? supostamente trabalhava, em São Paulo, para obter detalhes de como seria feita a compra. A consumidora foi informada de que precisaria ir a uma concessionária da Volkswagen, tendo sido sugerida a empresa Smaff Nordeste.
Seguindo as indicações, M.E.F. foi à Smaff, escolheu o carro e informou ao departamento comercial da empresa onde ?Emanuel? era funcionário, que se comprometeu a realizar o pagamento para a concessionária. Para fechar o negócio, M.E.F. teria que depositar R$ 34 mil na conta de ?Emanuel?.
No dia 14 de janeiro, o vendedor da Smaff entrou em contato com M.E.F., afirmando que o negócio estava regularizado e que o carro seria entregue em até 30 dias. A consumidora disse que, apesar das vantagens oferecidas, estava receosa quanto à segurança da compra, só tendo realizado o depósito após ser tranquilizada pelo vendedor, que afirmou não haver motivo de preocupação, ?porque o pagamento havia sido feito em dinheiro e não havia como ser cancelada a transação?.
No dia 8 de fevereiro, ao procurar novamente a concessionária para saber quando receberia o veículo, M.E.F. foi informada que o cheque fornecido pela empresa de ?Emanuel? havia retornado por falta de fundos. Ao tentar entrar em contato com ele e com a empresa, a consumidora percebeu que havia sido vítima de um golpe. Ela alegou que os funcionários da Smaff levaram-na a acreditar na regularidade e segurança do negócio, além de terem demorado 20 dias para informar o retorno do cheque.
Em 5 de abril de 2010, M.E.F. acionou a Justiça e pleiteou indenização por danos morais. Segundo a cliente, a Smaff, ?além de facilitar que caísse no golpe de estelionatários, dificultou com o tempo que esta tomasse medidas para prevenir e remediar este abalo financeiro e psicológico sofrido?. A consumidora afirmou, entretanto, ?não saber dizer se neste golpe que sofreu havia ou não participação de membros da concessionária?.
A Smaff Nordeste foi citada em 29 de abril, mas não se manifestou no prazo legal, tendo sido declarada sua revelia. O juiz José Israel Torres Martins afirmou que não havendo contestação por parte da empresa, ?devem os fatos alegados na inicial serem tidos como verdadeiros?.
O magistrado fundamentou sua decisão baseado no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), que estabelece a proteção contra métodos comerciais desleais ou práticas abusivas no fornecimento de produtos, bem como o direito de obter informações corretas, claras e precisas sobre o negócio.
?As provas carreadas nos autos demonstram que o dano resultante decorreu, com toda certeza, da negligência dos empregados e setores da empresa demandada na apresentação de informações ditas fidedignas e presumidamente garantidoras do negócio encetado, que, na forma como foram apresentadas, levaram a requerente a perfazer o depósito na conta do estelionatário?, afirmou o magistrado, na sentença.