Juiz condena à prisão acusados de tráfico de drogas em Fortaleza
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- 24-03-2014
Walessa Layla de Oliveira Barbosa, Francisco Cleber Braga de Oliveira e Adnailton de Sousa Medeiros foram condenados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo e munições. A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
A pena da ré foi de 11 anos de reclusão e dois anos de detenção. Os demais cumprirão nove anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção. As penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado.
Consta nos autos (nº 0545968-34.2012.8.06.000) que o trio foi preso em flagrante no dia 24 de janeiro de 2012, por volta das 19h40, na rua Fiscal Assis Saraiva, no bairro Castelão. Policiais investigavam denúncia de posse de arma quando avistaram Adnailton e um adolescente. A dupla tentou se esconder em uma residência, mas acabou sendo abordada. No local, também estavam Walessa e Cleber. Adnailton confessou estar armado com revólver calibre 38.
Na casa, foi apreendida quantidade de droga (1.348g de crack em vários pedaços, 74 trouxinhas de crack e 31 trouxinhas de cocaína) e munição (oito cápsulas calibre 40 deflagradas, 18 munições calibre 9mm, uma munição calibre 45mm, 56 munições calibre 40 intactas e seis munições calibre 38). Além disso, foi encontrado material utilizado para traficar.
Nos interrogatórios, Walessa e Adnailton negaram participação nos delitos. Já Cléber confessou o tráfico e a propriedade da arma. O menor foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “o farto material apreendido naquela residência e as informações fornecidas pelos réus e testemunhas” trazem a certeza de que, no local, funcionava um ponto de fabricação e venda de entorpecentes.
O juiz considerou haver “mais do que o simples concurso de agentes entre os acusados, restando demonstrada a existência do dolo de se associar com permanência e estabilidade para a prática do narcotráfico”.
Sobre a posse ilegal de arma de fogo, entendeu que restou comprovada a prática por todos os acusados. “Outrossim, não há provas de comercialização destas munições naquela residência”, disse. Os acusados não poderão apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/03).