Juiz concede liminar determinando Petrobras nomear candidata aprovada em concurso
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- 08-07-2011
O titular da 5ª Vara Cível, juiz José Edmilson de Oliveira, concedeu liminar ordenando a Petrobras ou quem seja responsável a nomear e dar posse à L.L.P.B., aprovada em quarto lugar em concurso para Administrador Júnior, em 22 de junho de 2010. O despacho foi assinado na última terça-feira (05/07) e segue agora para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos (nº 484490-59.2011.8.06.0001/0), L.L.P.B. participou de processo seletivo para a estatal em maio do ano passado. O resultado, publicado em junho do mesmo ano, tinha validade de seis meses, prorrogáveis por igual período. Dois dos cinco candidatos aprovados foram convocados.
No entanto, em dezembro de 2010, um novo certame foi aberto, ofertando 20 vagas para o referido cargo. Alegando que não se justificava a realização de outro concurso quando algumas pessoas ainda aguardavam nomeação e posse, a candidata entrou com mandado de segurança com pedido de liminar contra a empresa.
Em seu despacho, o magistrado considerou que a abertura de novo edital se ?afigura irrazoável e desproporcional, ferindo, assim, os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade?. O juiz determinou multa diária de R$ 1.000,00 para a empresa pelo não cumprimento da decisão.