Juiz baixa portaria que disciplina ingresso de menores em evento
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- 26-03-2010
O juiz responsável pela Coordenadoria do Juizado da Infância e da Juventude, José Krentel Ferreira Filho, baixou portaria disciplinando o ingresso de crianças e adolescentes no evento ?Aniversário do Siriguella 17 anos?, que será promovido pela empresa Siriguella Promoções e Eventos Ltda., no Marina Park Hotel, neste sábado (27/03).
Na portaria, expedida na última terça-feira (23/03), o magistrado determina que jovens com até 16 anos de idade incompletos só poderão entrar no evento acompanhados dos pais ou do responsável legal, ou ainda de pessoa maior autorizada por estes. A autorização terá de ser por escrito e ?comprovada documentalmente mediante firma reconhecida ou xerox de identidade?. Todas essas condições deverão constar nos ingressos que serão vendidos ao público.
O juiz determina também a fiscalização, pelos agentes de proteção do Juizado, ?sobre qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes?. Os agentes poderão ter acesso a todos os setores e espaços do complexo estrutural erguido para o evento e, caso haja tentativa de impedimento ou embaraço, o transgressor deverá ser conduzido para a delegacia plantonista, para que sejam adotados os procedimentos legais.
Segundo o magistrado, as medidas objetivam o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Na portaria, o juiz José Krentel Ferreira Filho ressalta os resultados danosos da presença de crianças e adolescentes nesse tipo de evento, considerando que ?as estatísticas policiais apontam o grande número de jovens, especialmente do sexo feminino, que em megaeventos ingerem imoderadamente bebidas alcoólicas, a ponto de ficarem em estado de pré-coma ou mesmo coma?.