Conteúdo da Notícia

Judiciário realiza primeira audiência de custódia no Ceará

Judiciário realiza primeira audiência de custódia no Ceará

Ouvir: Judiciário realiza primeira audiência de custódia no Ceará

Com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowisk, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou, na manhã desta sexta-feira (21/8), a primeira audiência de custódia. A sessão aconteceu no Palácio da Justiça, no Cambeba, e integrou a solenidade de implementação do projeto Audiência de Custódia no Estado.
De iniciativa do CNJ, o programa passa a existir no Ceará graças a um Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Conselho, o TJCE e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Com isso, a partir de agora, presos em flagrante serão apresentados a um juiz no menor tempo possível.
Lewandowisk elogiou a prontidão do Ceará de integrar o programa. Ele afirmou que as audiências de custódia farão a população carcerária brasileira diminuir porque, ao invés de ficarem em delegacias e presídios, os detentos poderão ser liberados para cumprirem penas alternativas e/ou medidas de acompanhamento.
O Brasil tem hoje cerca de 600 mil detentos, sendo 240 mil provisórios. “Esperamos, dentro em breve, deixar de prender 120 mil pessoas, presos de menor potencial ofensivo, e deixá-las em liberdade provisória mediante condições. Temos atingido uma média de 50% de êxito nas audiências por todo o País”, afirmou o ministro
Também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk enalteceu que a liberação desses presos representará economia de R$ 4,3 bilhões/ano aos cofres públicos, já que os governos gastam, em média, R$ 3 mil/mês para manterem uma pessoa detida. “Um dinheiro que poderá ser direcionado para investimentos em saúde, educação e outros serviços essenciais”, explicou. Acrescentou ainda que, “além disso, ampliaremos a capacidade dos cárceres, que devem ser pros presos que realmente oferecem perigo à sociedade”.
HARMONIA
A boa integração entre os poderes Judiciário e Executivo no Ceará foi outro ponto destacado pelo ministro. “Isso nos alegra muito e prenuncia pleno êxito dessa iniciativa aqui. Essa é uma iniciativa importante do ponto de vista civilizatório. É um salto humanístico muito importante que estamos dando porque amplia a chance daqueles que cometeram pequenos delitos de serem reintegrados à sociedade”, reconheceu Lewandowisk.
O governador Camilo Santana não fez projeções de redução da população carcerária cearense. Mas ponderou: “a experiencia de outros estados tem mostrado a redução de 40% no número de encarcerados”. E comparou: “se você for pegar o custo de um preso e o de um aluno, um aluno não dá nem R$ 3 mil por ano. Um preso custa R$ 3 mil por mês.”
Com a sétima maior população carcerária do Brasil, o Ceará tem hoje aproximadamente 22 mil presos, entre provisórios e sentenciados. Desses, cerca de 900 estão em delegacias. A expectativa da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejus), responsável pelos detentos, é de as audiências de custódia esvaziarem as delegacias num prazo de seis meses para, em seguida, diminuir a quantidade de pessoas no sistema penitenciário.
Sem o “Audiência de Custódia”, os presos no Ceará costumam esperar, no mínimo, dois meses para terem contato com uma autoridade judicial. Com o programa, a expectativa é de que esse tempo de espera caia para até cinco dias. “Serão quatro juízes se revezando. Vamos continuar estudando a necessidade de trabalharmos até nos finais de semana”, diz a juíza titular da Vara Única de Audiências de Custódia de Fortaleza, Marlúcia Bezerra.
Presidente da primeira audiência, a magistrada concedeu a liberdade provisória do preso em flagrante na feira da Parangaba, em Fortaleza, no último dia 17. A juíza considerou que o autuado por receptação é réu primário e não tem antecedentes criminais. Porém, deverá ir mensalmente à Central de Alternativas Penais e não poderá sair de casa entre 22h e 6h, a não ser para trabalhar, estudar ou participar de atividades de saúde e religiosidade.
Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública também não visualizaram motivos para decretar a prisão preventiva do autuado.