Judiciário estadual inicia série sobre júri popular com reportagem sobre a seleção dos jurados
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- 15-06-2023
Jornalista Emanuelly Neri
A partir da segunda-feira (19/06), o Judiciário cearense realiza a 6ª Semana Estadual do Júri. Para auxiliar na compreensão de como funciona esse tipo de julgamento, o Portal do Tribunal publicará três matérias sobre o tema. A primeira apresenta o passo a passo da seleção para a composição de jurados
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promove, a partir da próxima segunda-feira (19/06), a 6ª edição da Semana Estadual do Júri para dar mais celeridade aos julgamentos de processos envolvendo crimes dolosos (intencionais) contra a vida. Assim, o Portal do TJCE inicia, nesta quinta-feira (15), a Série “Do processo seletivo ao dia do julgamento: entenda o passo a passo do Tribunal do Júri”, com três reportagens para explicar como funciona o processo de seleção e atuação dos jurados que compõem o Conselho de Sentença.
A primeira matéria é sobre o processo seletivo para a composição dos jurados. Formado por um juiz ou juíza presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença, o Tribunal do Júri foi criado no Brasil em 1822. O colegiado tem a competência para julgar crimes dolosos (quando se tem a intenção) contra a vida, como homicídio, infanticídio, participação em suicídio, aborto, tentados ou consumados, e crimes conexos.
Na Comarca de Fortaleza, o Judiciário cearense conta com a atuação de cinco Varas do Júri, localizadas no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). O julgamento fica sob a missão dos jurados, pessoas da sociedade que decidem se o réu é culpado ou inocente. Durante as sessões, eles assumem a função de juízes leigos.
QUEM PODE SER JURADO
A seleção para exercer esse relevante papel ocorre anualmente, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). Todo cidadão brasileiro, homem ou mulher, maior de 18 anos de idade, pode participar. As inscrições são abertas entre agosto e setembro de cada ano. Em 2022, 537 pessoas se inscreveram para serem jurados do Tribunal do Júri na Capital.
Mas além da maioridade civil, a pessoa também precisa preencher outros requisitos para compor o júri popular, como possuir idoneidade, ou seja, ser uma pessoa correta, compromissada e honesta; está em pleno gozo dos direitos civis e políticos; não ter condenação penal pela prática de qualquer crime ou contravenção penal; não ter sido jurado ou jurada na comarca no ano anterior; além de residir na comarca do Tribunal do Júri ou em outra vizinha. Nesse último caso, para a Capital, a pessoa tem que comprovar vínculo profissional, educacional, pessoal ou comunitário com a Comarca de Fortaleza.
A SELEÇÃO
Após realizada a inscrição, será averiguado se todos os requisitos foram preenchidos. As pessoas que os preencherem, passam a compor a lista geral de jurados do ano, que é publicada no Diário da Justiça no mês de outubro. Eventuais alterações na lista deverão ser publicadas até 10 de novembro de cada ano. Essas pessoas ficam à disposição da Justiça por 12 meses.
A cada mês, o juiz titular de cada Vara do Júri sorteia, publicamente, em espaço de portas abertas, 25 jurados para o mês. No período para o qual foram convocados, os 25 sorteados têm de comparecer a todas as sessões de julgamento da circunscrição à qual pertencem para, entre eles, serem sorteados sete nomes que atuarão como corpo de jurados daquela sessão.
O juiz determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, conforme previsto no artigo 432 do Código de Processo Penal.
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