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“Judiciário em Evidência” fala sobre atribuições das Varas da Fazenda Pública

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As Varas da Fazenda Pública têm como atribuição julgar causas cíveis de interesse do Estado e do Município. As atividades desempenhadas por essas unidades são tema de entrevista do “Judiciário em Evidência” desta semana. Quem fala sobre o assunto é a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A magistrada afirma que, atualmente, existem quinze unidades especializadas na Capital cearense. Entre os principais assuntos em tramitação estão “direito à saúde, concurso público, desapropriações, matéria tributária e questões de servidores”, exemplifica.
Segundo a juíza, quando o Estado do Ceará é o autor da ação, a competência é do local onde tem domicílio a pessoa ou instituição demandada. Quando o Estado é o réu, o processo pode tramitar tanto no domicílio do autor, como na Capital ou ainda onde aconteceu o fato ou o ato que provocou o ajuizamento da ação.
Já com relação aos municípios, a regra geral é que a ação seja proposta no local de origem do réu. “Se o Município de Fortaleza ajuíza uma ação contra a alguém que mora no Crato, a comarca competente é a do Crato. Agora se o Município de Fortaleza é demandado por alguém que reside aqui ou demanda contra alguém da Capital, a competência é das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza”, explica a magistrada.
A entrevistada também destaca quais processos são de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. “São aquelas ações cujo valor seja de até 60 salários mínimos e que não tenham complexidade na produção da prova”, diz a juíza. No entanto, alguns processos, independente do valor, como “desapropriação, improbidade administrativa e aplicação de pena de demissão para servidor público, mandado de segurança”, devem seguir diretamente para as Varas da Fazenda Pública. Ela ainda esclarece que o autor da ação é o responsável por comprovar a existência do dano.
Durante a entrevista, Joriza Magalhães também enaltece a importância de a parte interessada em garantir seu direito tentar solucionar a questão administrativamente antes de acionar a Justiça, evitando o acumulo de ações. “Primeiramente a parte deve procurar o Poder Público competente para atender aquele direito. Se não obtiver uma resposta positiva ou no prazo razoável é que deve se socorrer do Judiciário”, diz a juíza.
O programa desta semana ainda traz reportagem sobre o II Mutirão do Pai Presente, realizado entre os dias 18 e 29 de julho, no Fórum Clóvis Beviláqua. O objetivo da mobilização é ajudar pessoas a terem o nome do pai no registro de nascimento.
Tem também matéria sobre palestra promovida pela Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), em parceria com o curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará (Uece). O cientista político Leonardo Avritzer foi o palestrante e aproveitou a ocasião para lançar o livro “Impasses da Democracia no Brasil”.
E no quadro “Trocando em Miúdos”, a jornalista Camilla Carneiro tira dúvidas sobre o Estatuto do Idoso, criado há treze anos para garantir os direitos de quem tem sessenta anos ou mais.
O “Judiciário em Evidência” será exibido neste sábado (30/07), na TV Assembleia, às 18h30; no domingo (31/07) na TV O Povo, às 12h15; e na segunda-feira (01/08), na TV Fortaleza, às 14h30.
CANAIS
TV Assembleia – canal 30 aberto e Multiplay
TV O Povo – canais 48 aberto e 23 da Multiplay
TV Fortaleza – canais 6 da Multiplay e 61.4 digital aberto. Nessa emissora, as reprises ocorrem na quarta-feira (7h), quinta-feira (15h10) e no sábado (12h).
O programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.