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“Judiciário em Evidência” desta semana tira dúvidas sobre regras para aposentadoria

“Judiciário em Evidência” desta semana tira dúvidas sobre regras para aposentadoria

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As regras para aposentadoria são destaque do “Judiciário em Evidência” que será exibido neste sábado (06/08), na TV Assembleia, às 18h30; no domingo (07/08) na TV O Povo, às 12h15; e na segunda-feira (08/09), na TV Fortaleza, às 14h30. O entrevistado é o professor e procurador federal Eduardo Rocha Dias, que atua com Direito Previdenciário.
O entrevistado explica que a aposentadoria pode ser requerida quando o trabalhador contribuiu por, no mínimo, 15 anos (180 meses), exceto em caso de aposentadoria por invalidez. Com relação à idade, o homem deve ter pelo menos 65 anos e a mulher 60, se for trabalhador urbano. Para o rural, a idade é reduzida em cinco anos.
Já a aposentadoria por tempo de serviço pode ser solicitada quando o homem tiver 35 anos de contribuição e a mulher 30. Nesses casos, há incidência do fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular a aposentadoria de pessoas consideradas jovens.
No entanto, segundo o professor, é possível driblar o fator previdenciário desde novembro de 2015, quando entrou em vigor a fórmula 85/95, soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. “É uma forma de beneficiar quem começou a contribuir mais cedo. Um homem que tenha 36 anos de contribuição e 59 anos de idade soma 95 e pode se aposentar sem o fator”, exemplifica. Para as mulheres, vale a soma de 85.
Ainda de acordo com o professor, o trabalhador deve procurar as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer simulações e decidir qual o momento ideal para requerer a aposentadoria. Quem já se aposentou, tem prazo de dez anos para requerer a revisão dos cálculos.
O entrevistado ainda explica que a desaposentação é diferente da revisão. “A pessoa quando se aposenta acaba vendo que é necessário continuar trabalhando. Muita gente continua trabalhando e contribuindo. A desaposentação seria rever o valor da aposentadoria computando as contribuições que pagou depois que se aposentou. Nem sempre vale a pena”, alerta o professor. Ele acrescenta que a desaposentação não é possível administrativamente, só judicialmente.
O programa ainda traz reportagem sobre curso de Língua Brasileira de Sinais, oferecido de forma gratuita pela Escola de Gestão Pública. A capacitação beneficiou servidores do Poder Judiciário que atuam no atendimento ao público.
Outro destaque é a visita da miss Suíça 2016, Laurianne Sallin. Ela esteve na 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, junto com equipe da organização não governamental Terre des hommes (Tdh), para conhecer os trabalhos da Justiça estadual voltados para jovens em conflito com a lei.
O programa também traz balanço do II Mutirão do Pai Presente, ocorrido entre os dias 18 e 29 de julho, no Fórum Clóvis Beviláqua. Foram realizados, ao todo, 221 audiências e agendadas outras 47. A mobilização ainda contabilizou 61 reconhecimentos voluntários de paternidade.
CANAIS
TV Assembleia – canal 30 aberto e Multiplay
TV O Povo – canais 48 aberto e 23 da Multiplay
TV Fortaleza – canais 6 da Multiplay e 61.4 digital aberto. Nessa emissora, as reprises ocorrem na quarta-feira (7h), quinta-feira (15h10) e no sábado (12h).
O programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.