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Judiciário e Executivo definem regras para o uso da tornozeleira eletrônica no Ceará

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Uma parceria entre os poderes Judiciário e Executivo do Ceará, visando a padronização das regras e condições para o monitoramento eletrônico de condenados pela Justiça Criminal, deu ensejo à elaboração e à publicação, no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/08), da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021, que disciplina a eventual aplicação da medida.

O documento é assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho; pelo secretário da Administração Penitenciária do Ceará, Luís Mauro Albuquerque Araújo; e pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Sandro Luciano Caron de Moraes.

JUSTIÇA HUMANIZADA

A busca pela promoção de uma Justiça mais eficiente e humanizada está entre as razões que embasam a iniciativa, com destaque para as preocupações com “a necessidade de maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com aplicação de alternativas capazes de dar maior efetividade às medidas protetivas de urgência”, com “os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de implementação de alternativas eficazes ao encarceramento”, ressaltando “o potencial desencarcerador da medida de monitoração eletrônica, notadamente quando aplicado como medida cautelar”.

Ao todo, são 43 artigos distribuídos em sete capítulos, que vão desde as disposições preliminares sobre a definição conceitual do monitoramento eletrônico, popularmente conhecida como tornozeleira eletrônica, as formas de acesso e proteção aos dados por ela produzidos, o planejamento e distribuição dos equipamentos, até aos requisitos para a devida execução penal, seus prazos e competências. Os direitos, procedimentos e deveres dos monitorados também são minuciosamente explicados na Instrução.

RESPONSABILIDADES

Os mandados de monitoração eletrônica serão expedidos pelas Varas responsáveis. Já a responsabilidade pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica caberá à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por sua Célula de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), gestora direta desse serviço.

Nas comarcas do interior que sediam as Zonas Judiciárias do Estado do Ceará serão implantados Núcleos de Monitoramento Eletrônico de pessoas que funcionarão como Unidades de Suporte para fins de ativação, desativação e manutenção dos equipamentos de monitoração eletrônica, de forma regionalizada, sob gestão da CMEP/SAP.

A aplicação da monitoração eletrônica só poderá ser efetivada com a concordância da pessoa submetida à medida, registrada por escrito logo após proferida a decisão judicial. Nos casos em que a medida não for aceita, o monitorando será mantido na prisão até ulterior deliberação do juízo competente.