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Judiciário cearense regulamenta procedimento de heteroidentificação para 3º ENAM – Exame Nacional da Magistratura 2025.1

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O Poder Judiciário cearense regulamentou o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de examinandos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) – para o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2025.1), realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para acessar o Edital e se inscrever no Exame Nacional, clique AQUI.

O documento também regulamenta a atuação das Comissões de Heteroidentificação (CH) e Recursal de Heteroidentificação (CRH) no âmbito do Judiciário cearense. A medida é fundamental para demostrar o compromisso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de fomentar uma sociedade com mais equidade, assegurando que todos tenham pleno acesso às oportunidades, independente da sua origem étnico-racial. A medida consta na Portaria nº 414/2025-GABPRESI, publicada no Diário da Justiça Administrativo da quinta-feira (20/02).

Essa é a terceira vez que as Comissões atuam no ENAM. Caso a pessoa examinanda já possua o comprovante em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM, realizados em 2024, poderá aproveitá-lo para o 3º ENAM, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão às Comissões.

Segundo o normativo, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) domiciliada no Ceará, que informar sua condição no ato de inscrição no 3º ENAM, deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação do Judiciário estadual. O requerimento será mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no Portal do TJCE, no período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025.

A primeira etapa do procedimento será realizada a partir das fotos enviadas pelos candidatos no momento do requerimento, com confirmação publicada em edital até 18 de março. Os candidatos cuja autodeclaração não for validada após verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, para averiguação presencial, também mediante publicação de edital de convocação.

A averiguação presencial do exame será realizada por banca de heteroidentificação composta pelos membros titulares e/ou suplentes da CH do TJCE nos dias 29 e 30 de março. Caso não haja a confirmação da autodeclaração pela Comissão, o(a) examinando(a) poderá recorrer da decisão da CH, no período de 3 a 6 de abril.

Confira o cronograma completo abaixo:

CRONOGRAMA

24 de fevereiro a 9 de março de 2025: período de inscrição no procedimento de heteroidentificação.

-18 de março de 2025: divulgação da lista dos(as) examinandos(as) aprovados(as) no procedimento de heteroidentificação por fotografia (primeira etapa) e da lista dos(as) examinandos(as) convocados(as) para heteroidentificação presencial (segunda etapa) no DJEA.

-29 e 30 de março de 2025: realização do procedimento de heteroidentificação presencial (segunda etapa).

-02 de abril de 2025: divulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial no DJEA.

-03 a 06 de abril de 2025: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.

-08 de abril de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) dos(as) aprovados(as) pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE.

-14 de abril de 2025: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no DJEA.

-25 de abril de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) dos(as) aprovados(as) pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.

-09 de maio de 2025: prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) para o 3º ENAM à Fundação Getúlio Vargas.

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