Judiciário cearense prorroga atuação em regime de Teletrabalho até 13 de fevereiro
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- 28-01-2022
As unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tanto da Capital como do Interior, continuarão atuando em teletrabalho até o próximo dia 13 de fevereiro. A determinação observa as diretrizes constantes do Decreto Estadual n. 34.509, de 05 de janeiro deste ano, que trata da política de distanciamento social para evitar a disseminação da Covid-19. A prorrogação consta na Portaria n° 113/2022. Confira pdf em anexo.
Segundo a norma, caberá ao gestor de cada unidade, que antes funcionava no prédio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e que, devido ao incêndio ocorrido em parte da sede do Judiciário, em 06 de setembro do ano passado, passou a atuar em espaços adaptados no Fórum Clóvis Beviláqua, determinar quantos e quais colaboradores de sua equipe terão de comparecer presencialmente, sendo facultada a realização de rodízio, observadas as condições sanitárias vigentes e os espaços efetivamente disponibilizados, tudo como forma de assegurar a continuidade dos serviços, sem risco para a saúde de todos.
O atendimento ao público e aos advogados deve prosseguir sendo realizado preferencialmente pelos canais disponíveis de atendimento remoto (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business). Quando necessário, serão realizados presencialmente, desde que mediante prévio agendamento, tudo como forma de preservar a saúde de todos.
As sessões de julgamento dos colegiados do TJCE permanecerão remotamente. No primeiro grau de jurisdição serão realizadas preferencialmente de forma híbrida, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato, respeitando o limite máximo de pessoas por ambiente/sessão, as regras de distanciamento social e as condições sanitárias vigentes.
O ingresso nos prédios do Judiciário está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizada com antecedência não superior a 72 horas.