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Judiciário cearense inicia preparações administrativas para o 2º Mutirão Processual Penal

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Para dar celeridade a demandas relacionadas a processos penais para desafogar o sistema penitenciário, foi articulada, na manhã desta quinta-feira (10/10), na Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, as primeiras deliberações administrativas para a realização do 2º Mutirão Processual Penal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mobilização ocorrerá ao longo do mês de novembro.

O grupo de trabalho discutiu as principais iniciativas que serão articuladas para o bom desempenho da força-tarefa. Serão analisadas situações de ações penais em andamento, quanto as que envolvem a execução penal, ou seja, onde há uma sentença condenatória e a pena já está sendo executada.

O mutirão revisará todas as situações de pessoas presas, preventivamente, há mais de um ano, e também os casos de prisões de mulheres, mães, gestantes ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. Na Execução Penal, o mutirão se destina a rever a situação de pessoas em cumprimento de pena no regime semiaberto e que estão recolhidas ao cárcere, garantindo que a pena não seja executada em regime mais restritivo do que o estabelecido.

A reunião contou com a participação dos juízes Giancarlo Antoniazzi Achutti (auxiliar da Corregedoria), Raynes Viana de Vasconcelos e Larissa Braga Costa, representando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), além de representantes do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Secretaria Penitenciária do Ceará (SAP), Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e servidores da Corregedoria-Geral da Justiça.

O MUTIRÃO

Em sua segunda edição, o mutirão contará com uma nova metodologia adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas, como o Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Também analisará casos listados no Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa, e prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha.