Judiciário cearense estabelece novas regras para realização de audiências e atendimento ao público durante a pandemia
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- 20-10-2020
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 20/2020, que trata de alterações na metodologia de realização de audiências e atendimento ao público no 1º Grau enquanto durar o período de pandemia da Covid-19. O documento foi apreciado durante sessão virtual conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, e publicado no Diário da Justiça da quinta-feira (15/10).
A medida considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a política sanitária de restrição à livre locomoção do Estado. De acordo com o documento, audiências em qualquer competência jurisdicional deverão ser, prioritariamente, realizadas por meio de sistema de videoconferência, quando os processos forem integralmente digitais. As audiências também poderão ocorrer na modalidade semipresencial, nas situações em que pelo menos um dos participantes necessite comparecer fisicamente ao fórum ou local previamente especificado pelo magistrado. Os demais interessados poderão ser ouvidos pelo sistema de videoconferência.
Nos processos parcialmente digitais, as audiências poderão ser realizadas de modo exclusivamente presencial, caso o magistrado não encontre soluções técnicas para viabilizar a sessão por videoconferência. A partir do próximo dia 3 de novembro, os juízes poderão realizar audiências presenciais em qualquer dia da semana, mesmo em processos digitais, quando as especificidades do caso ou da competência assim exigirem, observando todas as cautelas sanitárias. O acesso aos espaços físicos do Judiciário deverá seguir o protocolo sanitário estabelecido pela Portaria nº 916/2020, da Presidência do TJCE.
CASOS ESPECIAIS
Nas sessões do Tribunal do Júri, os magistrados deverão buscar soluções para propiciar a realização dos julgamentos na modalidade semipresencial, podendo recorrer a modelo presencial a partir de 3 de novembro, quando entenderem ser a medida mais adequada. Em qualquer caso, para preservar a saúde pública, fica vedada a presença física do público nas sessões do Júri.
O depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não deverá ser realizado por videoconferência, se não for possível assegurar sua realização livre de interferências e com a segurança necessária. O mesmo vale para as ações penais envolvendo violência doméstica contra a mulher, nos casos em que a vítima solicite a retratação da representação.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Todas as unidades judiciárias de 1º Grau promoverão atendimento presencial ao público no horário das 11h às 18h (Capital) e das 8h às 15h (Interior), pelo menos dois dias na semana e nos dias em que houver audiência. Durante o horário de expediente presencial, deverá ser observada escala de revezamento que não ultrapasse o percentual de 50% do total de colaboradores da unidade.
O atendimento presencial não dispensa a manutenção dos canais virtuais por meio do WhatsApp Business. Além disso, o atendimento de magistrados a advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria, partes e testemunhas continua sendo realizado de forma remota, conforme os termos da Portaria nº 783/2020 da Presidência do TJCE.