Judiciário cearense disciplina destinação de verbas de transação penal para entidades sociais
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- 11-04-2018
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disciplinou o recolhimento, controle, a destinação e aplicação de valores obtidos por meio de prestação pecuniária (dinheiro) imposta na transação penal (acordo proposto pelo Ministério Público) para suspensão do processo em casos de menor potencial ofensivo. O assunto é tema do Provimento Conjunto nº 1/2018, assinado pelo presidente do TJCE e pelo corregedor-geral, desembargadores Gladyson Pontes e Darival Beserra Primo, respectivamente.
De acordo com o texto, publicado nessa terça-feira (10/04), os recursos, quando não destinados à vítima ou dependentes, serão, preferencialmente, encaminhados a entidades públicas e privadas com finalidade social e aos conselhos da comunidade, mediante prévio convênio com o Tribunal. Será preciso demonstrar os documentos e comprovar as atividades desenvolvidas.
Serão contemplados os projetos que atendam a critérios como manter, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; e prestar serviços de maior relevância social.
A Secretaria de Finanças do TJCE criará e manterá cadastro com as instituições beneficiadas, cujas informações deverão ser disponibilizadas na internet, inclusive quanto à condição de adimplência das obrigações. Finalizada a execução do projeto, o beneficiário deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de até 60 dias, enviando relatório à unidade gestora (juízo competente).
Ainda conforme o Provimento, nos casos em que houver mais de uma prestação pecuniária, a unidade judiciária na qual o processo tramita deverá encaminhar para instituição financeira os dados, como número de autuação, comarca, vara e nome do réu para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença.
Ao requisitar a abertura de conta judicial, o magistrado deverá explicitar no respectivo ofício que a movimentação se dará, única e exclusivamente, por meio de alvará judicial, e que, mensalmente, entre os dias 1º e 10, deverá ser remetido ao juízo responsável o extrato detalhado com toda a movimentação de entrada e saída dos recursos.
A medida considera a Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política do Judiciário na utilização do dinheiro da pena de prestação pecuniária, bem como a imposição de regulamentação pelas Corregedorias estaduais dos procedimentos atinentes à forma de apresentação e aprovação de projetos e a forma de prestação de conta. Também é uma forma de dar mais publicidade e transparência.