Judiciário adere à campanha para incentivar destinação solidária na declaração do Imposto de Renda
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- 29-05-2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aderiu à campanha “Declaração Solidária”, que visa destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, e do Idoso. Com realização do Ministério Público do Ceará (MPCE) em parceria com a Receita Federal do Brasil – 3ª Região Fiscal e apoio da Unifor, a iniciativa tem por objetivo trazer esclarecimentos ao público sobre essa possibilidade de doação de percentuais do IR.
O contribuinte que está concluindo a Declaração de IR, Ano-Base 2022, tem a opção de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria declaração. No montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa.
Na Declaração do Imposto de Renda de 2022, o universo de contribuintes cearenses que optaram pelo modelo completo e que poderiam ter destinado uma parte do seu imposto para os Fundos da Criança/Adolescente, bem como aos Fundos do Idoso, foi de 359.213, no entanto, apenas 3.131 assim decidiram. Os valores que poderiam ter sido destinados diretamente na Declaração do Imposto de Renda alcançaram a cifra de R$ 223,3 milhões, mas somente R$ 4,3 milhões foram arrecadados.
Destinar parte do IRPF devido a causas sociais não gera prejuízo financeiro ao contribuinte. Não há nenhum custo, pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém paga mais nem terá sua restituição diminuída. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor de IR que ainda precisa ser recolhido. No caso de haver direito à restituição, o montante será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição).
COMO FAZER
A destinação de recursos a fundos sociais deve ser feita quando a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados Darfs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado.
Mais informações: receita.fazenda.gov.br