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Juazeiro – Processo contra prefeito voltará

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20.10.2010 municípios
Reunida ontem à tarde, a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, no Cariri, reinstalou a Comissão Processante, desfeita por ordem judicial do Juiz da Segunda Vara daquela Comarca. A Comissão Processante havia apresentado seu relatório final pela cassação do prefeito Manoel Santana (PT), por atos lesivos e improbidade à administração do Município, e iniciado a votação do afastamento do Prefeito, quando uma liminar suspendeu a sessão legislativa.
Dos 14 vereadores que compõem a Casa, nove já haviam votado. A urna foi lacrada e ficou à espera de uma nova decisão do Juiz. Como esta não veio, o assunto foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado, com um pedido de liminar para derrubar a decisão do juiz de Juazeiro do Norte. O relator é o próprio desembargador presidente do TJCE do Ceará, Ernani Barreira Porto, que a qualquer momento resolverá o problema.
Há um clima de viva expectativa em Juazeiro do Norte com a formação de nova comissão processante que é composta pelos vereadores Gledson Bezerra, um policial civil (presidente); Roberto Sampaio, cujo residência sofreu um atentado à bala (secretário), e Tasso Magno – inimigo político e desafeto do prefeito Santana (relator).
Ontem à tarde, o prefeito Manoel Santana, que resolvia problemas políticos em Fortaleza, voltou às pressas a Juazeiro, acompanhado por um advogado. Ele embarcou depois de cumprimentar apressadamente jornalistas que fazem a cobertura diária do Aeroporto Pinto Martin, sem dar qualquer declaração. O clima é pesado em Juazeiro do Norte.
Em atenção à matéria publicada no Jornal O Estado, edição do dia 18.10.2010 e a bem do pronto e correto restabelecimento da verdade acerca dos fatos alinhados pelo Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Sr. José de Amélia Jr. numa tentativa esdrúxula de imputar ao Prefeito Municipal Dr. Santana, ações e métodos utilizados na relação com o Poder Legislativo, cabe observar os fatos e de imediato restabelecer e preservar a verdade:
1) Por correr em segredo de Justiça e em respeito à investigação e suas instituições condutoras, os fatos na matéria relacionados pelo Sr. José de Amélia Jr, deverão ser ao seu tempo respondidos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no tocante à fiscalização já procedida na Câmara e em sua vasta documentação analisada. Resguardado aqui, o direito do cidadão do MPE e TCM no intransigentemente e valoroso serviço prestado ao Ceará, sua gente, e à condução do bem público;
2) O Sr José de Amélia Jr, falseou a verdade, criou fatos e iludiu colegas, subtraindo informações sobre sua conduta e ações administrativas de gestão, na vã ilusão de passar-se por vítima e desviar o foco da investigação corrente;
3) As denúncias ora investigadas e desqualificadas pelo Presidente Amélia Jr, versam sobre diversas áreas e contratos, sendo a ele único e exclusivamente imputado todas as ações e seus efeitos, civil e criminal, estando os demais integrantes da Câmara Municipal de Juazeiro, isentos de responsabilidade e de seus efeitos judiciais, tendo em vista não terem compactuado com práticas ?não republicanas?, objeto da investigação em curso;
4) O sentimento em tentar envolver os demais integrantes do legislativo em uma sórdida e combalida ação contra o gestor municipal, é tão somente, a busca desesperada de deslocar o foco da investigação que ora pousa sobre sua mesa. Sua extensão e seus efeitos apontam para um dos maiores escândalos administrativos em casas legislativas do Brasil;
5) O Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Senhor José de Amélia Jr, neste momento, ferve em denúncias e é alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual.