Jovens com presença restringida na folia
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- 01-03-2011
01.03.2011 Cidade
A magistrada observa que a portaria está baseada na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Com o intuito de prevenir a negligência, exploração, violência e acesso a drogas de crianças e adolescentes no período momino, a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, expediu uma portaria com orientações referentes à participação de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval 2011, em Fortaleza.
De acordo com a portaria nº 07/2011, expedida na última quinta-feira, a magistrada proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes, até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres, durante o período do Carnaval.
A restrição atinge também os blocos infantis, pois crianças menores de 12 anos também deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis para ter acesso à festa. Já em blocos e escolas de samba infantis, crianças e adolescentes poderão participar, desde que estejam na companhia de adultos de posse de autorização assinada pelos pais ou responsáveis, ou ainda pelo Juízo das Varas da Infância e da Juventude ou pelo Departamento de Agentes de Proteção.
Bebida
Além de regulamentar a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, a juíza decidiu também proibir a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados para bailes infantis, inclusive aos adultos presentes, se estiverem acompanhando de menores.
No documento, a juíza Rita Emília de Carvalho convoca os agentes de proteção, ligados às Varas da Infância do Fórum, a fiscalizar o cumprimento da portaria, além de vigiar qualquer forma de negligência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar.
A magistrada observa que as determinações da portaria estão baseadas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela pede, ainda, o apoio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações.