Joãozinho Catanã é condenado a 20 anos e seis meses de prisão
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- 01-07-2009
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou, em julgamento que se estendeu até a madrugada desta quarta-feira (1º/07), o primeiro réu no processo de um grupo de extermínio que agia na periferia de Fortaleza. O policial militar João Augusto da Silva Filho, o “Joãozinho Catanã”, foi sentenciado a 20 anos e seis meses, por formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado, pelo assassinato de Lucivando Borges de Queiroz, o “Bodó”, em fevereiro de 2007, no bairro Otávio Bonfim.
A defesa do réu, feita pelo advogado Chico Eugênio, no entanto, já recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado. O advogado alega que seu cliente foi julgado contra as provas dos autos e por este motivo resolveu apelar da condenação de Joãozinho Catanã. Na sentença, o juiz titular da 1ª Vara do Júri, Francisco Mauro Ferreira Liberato, determinou que o réu continue preso até a apreciação do recurso. Há, porém, a possibilidade de a defesa ainda requerer a soltura do sentenciado.
Neste processo, mais três acusados serão julgados pelos mesmos crimes pelos quais foi condenado o primeiro réu : Lúcio Antônio Castro Gomes, policial militar que também deveria ter sido julgado ontem, mas conseguiu o adiamento do júri devido à mudança de defensor; Antônio Marcos Cândido Alves, “o Marquinhos do Frango”, e Cícero Cláudio Rodrigues, tendo estes dois recorrido da sentença de pronúncia e, portanto, ainda aguardam o resultado do recurso.
Todos estão enquadrados por formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa à vítima, artigos 288 e 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, respectivamente.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, Lucivando Borges de Queiroz, vítima, encontrava-se preso e Marquinhos do Frango, seu amigo, estaria fazendo favores à esposa da vítima para que ela fosse visitá-lo no presídio. Ao ser libertado, Lucivando procurou o amigo para agradecer pelos obséquios, porém a sua morte já estava tramada, como de fato ocorreu.
Consta ainda nos autos que a Polícia só veio a elucidar totalmente o crime quando interceptou ligações telefônicas entre todos os acusados, na investigação de outros dois assassinatos. O grampo autorizado pela Justiça deixou clara a formação de quadrilha entre os acusados que, segundo o Ministério Público, tramavam e executavam o assassinato de várias pessoas.