JECC de Maracanaú cumpre Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça
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- 06-11-2009
O Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Maracanaú atingiu a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nessa quinta-feira (05/11), os dois últimos processos criminais que começaram a tramitar antes de 2005 foram sentenciados pelo juiz de Direito Fernando Teles de Paula Pessoa Lima, titular da unidade.
A Meta 2 do CNJ determina o julgamento, até o fim deste ano, de todos os processos protocolados na Justiça antes de 2006. Segundo Fernando Teles, desde julho passado, o JECC de Maracanaú já havia zerado os processos cíveis em tramitação desde 2005.
Desde então, o magistrado dedicou-se a sentenciar todos os processos criminais abrangidos pela Meta 2. Organizou o próprio trabalho e o dos servidores em regime de mutirão e entrou em contato com o Comando-Geral da Polícia Militar (PM) para agilizar a liberação de policiais arrolados como testemunhas dos processos.
“Tive que levar muito trabalho para a minha residência. Em feriados e fins de semana, separava os processos por matéria, tais como rescisão de contrato, ações contra bancos, por danos morais. Ia sentenciando e entregando na secretaria”, explicou.
Os servidores do JECC fizeram um levantamento dos processos que estavam parados à espera de sentença. A sistemática de trabalho adotada no Juizado também ajudou no cumprimento da Meta 2. Segundo Fernando Teles, todos os dias são realizadas audiências naquela unidade.
Sobre a parceria com o Comando-Geral da PM, o magistrado explica que muitos processos estavam parados aguardando apenas a oitiva de policiais que não compareciam às audiências por estarem trabalhando ou terem mudado de município.
Outro ponto destacado foi a convocação dos oficiais de Justiça que atuam na comarca para priorizar cumprimento das intimações das partes envolvidas nos processos da Meta 2.
O juiz conta que tinha uma meta pessoal de atingir a Meta 2 até a primeira semana de novembro e está bastante satisfeito em ter conseguido cumpri-la.