Conteúdo da Notícia

Itaú deve pagar R$ 10 mil por inscrever cliente indevidamente em lista de devedores

Ouvir: Itaú deve pagar R$ 10 mil por inscrever cliente indevidamente em lista de devedores

A juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou o Banco Itaú Cartões S/A a pagar R$ 10 mil para A.L.F.G., que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após pagamento da dívida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (27/07).
Segundo os autos (nº 106476-08.2009.8.06.0001/0), o cliente possuía o cartão do referido banco desde 2007. Devido a dificuldades financeiras, pagava o valor mínimo e, em alguns meses, deixou de quitar algumas faturas. Ele alegou que a administradora passou a cobrar juros que somaram R$ 2.388,47, dificultando o pagamento do débito.
Insatisfeito, foi ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que calculou o valor dos juros em R$ 732,12. Desejando pagar a quantia realmente devida, o cliente ajuizou ação no 8º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza. O Juízo deu provimento ao pedido.
O pagamento dos R$ 732,12 foi realizado, mas pouco tempo depois o cliente voltou a ser cobrado indevidamente. Como não efetuou os pagamentos, A.L.F.G. teve o nome incluído no Serasa.
Inconformado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Solicitou ainda a retirada do nome dele do cadastro de inadimplentes.
O Banco Itaú Cartões S/A contestou, alegando que o cliente deveria ter entrado em contato com a central de atendimento da empresa, a fim de regularizar a situação, o que não foi feito.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral julgou a ação parcialmente procedente, condenando a instituição financeira a pagar R$ 10 mil. Determinou ainda a retirada do nome de A.L.F.G. do Serasa. Segundo a magistrada, não se pode incluir cliente em cadastro de devedores por quantia já paga e débito inexistente.