Investidura de aprovados em concurso de cartórios que solicitaram prorrogação será virtualmente no próximo dia 22
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- 09-03-2021
A solenidade de investidura dos aprovados no concurso para cartórios do Estado, que solicitaram prorrogação de prazo ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), será realizada no próximo dia 22, a partir de 10h, por videoconferência. Os termos serão enviados para os endereços eletrônicos dos candidatos até o dia 16, devendo ser devidamente assinados por certificado digital até 23h59 do dia 18 de março e devolvidos para o e-mail cgj.extrajudicial@tjce.jus.br.
Já no dia 19, a Corregedoria-Geral da Justiça encaminhará o link que dará acesso à sala da audiência pública. O candidato deverá providenciar, previamente, o download do programa que será usado na videoconferência, bem como a configuração necessária para que esteja visível sua identificação formal.
Em caso de não comparecimento, confirmado pelo não registro na ata de audiência, bem como o acesso de forma intempestiva, será considerado como desistência da investidura, não se admitindo pedido de prorrogação, independentemente de assinatura prévia.
Se tiver problemas técnicos no acesso remoto à sessão, decorrentes da conexão de internet, o candidato deverá comunicar o fato, em até uma hora, a contar do horário previsto para o início de seu grupo, de forma justificada, para o e-mail cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. Deferido o pedido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, determinará novo horário para acesso.
Havendo problemas técnicos no decorrer da audiência, o candidato deverá restabelecer a conexão no prazo que lhe resta para realizar o juramento e, não sendo possível, deverá enviar justificativa para o endereço eletrônico da Corregedoria. Já na hipótese de falhas que inviabilizem o acesso geral à videoconferência, será dado prazo de até trinta minutos para o restabelecimento seguro da conexão. Se for necessário, a Corregedoria poderá adotar outra plataforma virtual.
A decisão da Presidência do TJCE e da Corregedoria por uma solenidade remota de investidura leva em consideração a alta no contágio e nos óbitos por Covid-19, além do mais recente decreto Estadual, que tornou mais rígido o isolamento social. Para saber mais detalhes, basta acessar a Portaria nº 04/2021, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (05/03).