Integrantes de organização criminosa são condenados por homicídio e tentativas de homicídio e penas somam 48 anos de reclusão
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- 03-12-2024
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, nessa segunda-feira (02/12), dois réus pela morte de Francisco Eduardo Crispim Ribeiro e pelas tentativas de homicídio de Paulo Hércules de Sousa Lima e José Cláudio Teixeira de Maria. As penas somadas de Maxsuel Florêncio da Silva (24 anos de reclusão, um ano de detenção e dez dias multa) e Wellisson Medeiros Ciriaco (24 anos de reclusão) somam 48 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Os crimes, ocorridos no Bairro Dom Lustosa, na Capital, foram motivados por disputa entre organizações criminosas.
Na sessão, os jurados reconheceram o homicídio e as tentativas de homicídio duplamente qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas). O julgamento foi presidido pelo juiz auxiliar da 1ª Vara do Júri, Edilberto Oliveira Lima.
O CASO
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), na tarde do dia 23 de outubro de 2023, os réus chegaram em um carro branco e surpreenderam as vítimas com disparos de arma de fogo. Francisco Eduardo Crispim Ribeiro foi atingido por dois tiros, enquanto Paulo Hércules de Sousa Lima e José Cláudio Teixeira de Maria foram alvejados nas pernas e conseguiram escapar. A polícia foi acionada e, após analisar imagens de câmeras de segurança, identificou o veículo usado no crime. No dia seguinte, Wellison foi abordado e confessou que dirigia o carro, enquanto Maxsuel seria o atirador.
Ainda conforme a denúncia, os réus estariam vinculados à organização criminosa rival das vítimas e ataque teria sido motivado para assegurar o domínio na região. Os acusados foram presos preventivamente e denunciados por homicídio consumado duplamente qualificado de Francisco Eduardo (motivo torpe e circunstância que dificultou a defesa da vítima); homicídios tentados duplamente qualificados de Paulo Hércules e José Cláudio; e organização criminosa. O réu Maxsuel Florêncio ainda foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo.
TEMPO DE JUSTIÇA
O processo foi acompanhado, desde o início, pelo programa “Tempo de Justiça” para reforçar o compromisso no enfrentamento efetivo à criminalidade e, a partir disso, conceder mais agilidade às ações envolvendo crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida. A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), além de Ministério Público e Defensoria Pública.