Instituto Penal Feminino só poderá receber nova interna com a saída de duas outras
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- 30-09-2015
O juiz corregedor dos Presídios de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, estabeleceu, por meio da Portaria nº 08/2015, que o ingresso de presa provisória no Instituto Penal Feminino (IPF) Desembargadora Auri Moura Costa deve se efetivar na proporção de um para dois.
A Portaria foi publicada nessa terça-feira (29/09). Segundo o magistrado, “uma interna provisória só podará ingressar no IPF com a saída de duas do sistema de encarceramento”. A metodologia é a mesma estabelecida na Portaria nº 01/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 de março de 2015.
O juiz considerou a necessidade de estabelecer critérios que assegurem a interdição do IPF sem impedir integralmente o ingresso de novas internas provisórias. Também levou em conta que mulheres não devem permanecer indiscriminadamente em sede de delegacia.