Instituições financeiras devem pagar R$ 12 mil de indenização por descontos indevidos em benefício
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- 20-05-2013
Os bancos BMC S/A e Mercantil do Brasil S/A (BMB) foram condenados a pagar, individualmente, indenização R$ 6 mil, por danos morais, para o aposentado R.A.A., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz Maurício Fernandes Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, distante 250 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 37057-14.2011.8.06.0167), o idoso foi surpreendido com descontos referente a empréstimos consignados, junto ao BMC e BMB. Ao buscar esclarecimentos, R.A.A. constatou ter sido vítima de fraude.
Diante da situação, deu entrada em ação judicial, com pedido de antecipação de tutela para que os bancos cancelassem as cobranças. Também requereu a declaração de inexistência de dívida, indenização por danos morais e o pagamento, em dobro, dos débitos indevidos. Na contestação, as instituições financeiras defenderam que não praticaram ato ilícito.
Decisão anterior concedeu a tutela para que as duas empresas cancelassem as cobranças. Na sentença, o magistrado declarou a inexistência do contrato e determinou a restituição, em dobro, das quantias descontadas.
O BMC terá que devolver R$ 4.920,30, enquanto o BMB restituirá R$ 566,40. A título de danos morais, fixou em R$ 6 mil o valor que cada um dos bancos pagará ao aposentado.
Segundo o juiz, “ainda que o caso se tratasse de fraude praticada por terceiro, as instituições acionadas, sob ótica da teoria do risco, não estariam isentas da obrigação de reparar os danos morais amargurados pelo promovente [R.A.A.]. Se os bancos acionados foram prejudicados por alguém que agiu de má-fé, aproveitando-se da fragilidade do sistema, o autor, de qualquer maneira, não poderia sofrer as consequências disso”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (17/05).