Inscrições para seleção de 100 juízes leigos terminam no próximo dia 11
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- 04-04-2019
As inscrições para a seleção pública de juízes leigos (não togados) que atuarão nos Juizados Especiais do Estado podem ser feitas até as 16h de 11 de abril deste ano, por meio do site www.institutoconsulplan.org.br. O edital, lançado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no dia 8 de março, oferece 100 vagas, das quais 5% para pessoas com deficiência e 20% destinadas a candidatos declarados negros.
O valor da inscrição é R$ 60,00 (há isenção para casos previstos em lei), e o boleto deve ser pago até 20 de abril. Os aprovados receberão bolsa pela atividade desempenhada nos Juizados, inicialmente na Capital. Essa é uma das ações da Presidência do TJCE para aumentar a produtividade nas unidades judiciárias.
A seleção pública é de responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, sob a supervisão da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal. O pagamento dos juízes leigos foi aprovado pelo Órgão Especial em 7 de fevereiro deste ano. O valor é de R$ 26,00 por ato homologado pelo magistrado.
A função tem caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporária e exige capacitação da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). Os selecionados serão designados para atuar durante 24 meses, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez. Eles podem ser dispensados a qualquer momento a bem do serviço público.
COMO FUNCIONAM OS JUIZADOS
Os Juizados Especiais atuam com base nos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e conciliação. Oferecem acesso, à Justiça, ao cidadão que busca resolver conflitos de forma rápida, eficiente e gratuita.
As unidades com competência cível julgam causas de até 40 salários-mínimos, envolvendo principalmente Direito do Consumidor. Até 20 salários, a pessoa não precisa de advogado e pode ela mesma ingressar com a ação.
Os Juizados Criminais analisam infrações de menor potencial ofensivo, cometidas sem violência e com pena de até dois anos. Já as unidades da Fazenda Pública examinam ações envolvendo interesses de órgãos públicos com valor de até 60 salários-mínimos.
Podem utilizar os Juizados: pessoas físicas capazes, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor. Nos processos criminais, autor é sempre o Ministério Público.
O TJCE possui 20 Juizados Cíveis, quatro Criminais e quatro da Fazenda Pública, na Capital. No Interior do Estado, há 18 Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Os recursos contra as decisões dessas unidades tramitam no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. São quatro Turmas, três permanentes e uma provisória até dezembro de 2019. A Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará é presidida pelo desembargador Gladyson Pontes.
SAIBA MAIS
Vagas: 100 (5% para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros)
Inscrições até: 16h de 11 de abril de 2019
Onde: www.institutoconsulplan.org.br
Valor da inscrição: R$ 60,00 (pagamento até 20 de abril), sendo concedida isenção para casos previstos em lei
Etapas da seleção: provas escrita e dissertativa (12 de maio, das 8h às 12h, em Fortaleza), avaliação de títulos e capacitação (Esmec)
Validade: dois anos, podendo haver prorrogação pelo mesmo prazo
Valor da bolsa: R$ 26,00 por ato homologado
Produtividade mínima mensal: 80 atos (R$ 2.080,00), dos quais 50 serão minutas de sentenças e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros
Valor máximo: R$ 6.420,80
Tipos de atos: minutas de sentença e acordos entre as partes. Ficam excluídas, para efeito de remuneração, as homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência, embargos de declaração e decisão homologatória de autocomposição judicial, cuja sessão não tenha sido conduzida pelo juiz leigo
Funções: presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; e elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação
Outras informações: edital no Diário da Justiça (08/03/2019, páginas 25-49), www.tjce.jus.br e institutoconsulplan.org.br
Requisitos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;
Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e
Não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.