Inscrições para a função de juiz leigo seguem até 30 de junho
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- 21-06-2017
As inscrições para a função de juiz leigo (não togado) com atuação nos Juizados Especiais (Cíveis e Criminais) e da Fazenda Pública do Estado poderão ser feitas até o próximo dia 30 deste mês. O II processo seletivo foi disponibilizado por meio de edital publicado no Diário da Justiça do dia 22 de maio.
Os interessados devem se inscrever aqui. Além de preencher o formulário, é necessário escolher a unidade em que deseja atuar e encaminhar os documentos exigidos no edital, que pode ser acessado aqui. A relação de inscritos que preencherem os requisitos exigidos será publicada no dia 10 de julho.
Serão ofertadas 92 vagas, sendo duas por Juizado (Capital e Interior). Haverá classificação até o dobro para a formação do cadastro reserva, com a finalidade de suprir eventuais necessidades de substituição ou surgimento de vaga durante a validade da seleção, que será de dois anos a partir da homologação do resultado final.
A função de juiz leigo tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Os profissionais serão designados pela Presidência do TJCE para atuar pelo período de 24 meses, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez.
A atividade não é remunerada e ao fim de cada ciclo de atuação, o juiz leigo receberá certidão. Podem ser dispensados a qualquer momento a bem do serviço público.
FUNÇÕES DO JUIZ LEIGO
Tem a competência de presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação. A carga horária varia de quatro (mínima) a 20 (máxima) horas semanais, cumprida de um (mínimo) a quatro (máximo) dias na semana.
REQUISITOS
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;
- Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
- Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica;
- Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
- Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e
- Não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.
CRONOGRAMA
1º a 30/06 – Período de inscrições
10/07 – Divulgação do resultado das inscrições
17 a 21/07 – Análise curricular e entrevista
28/07 – Resultado dos selecionados
04 a 25/08 – Período do Curso de Capacitação