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Indenização e direitos do consumidor  lideram queixas nos Juizados Especiais

Indenização e direitos do consumidor lideram queixas nos Juizados Especiais

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A cada dia, o número de pessoas que recorrem aos Juizados Especiais em Fortaleza tem crescido, sobretudo, nas questões que envolvem indenização e nas relações de consumo. Atualmente, de acordo com o juiz coordenador dos 20 Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) de Fortaleza, José Ricardo Vidal Patrocínio, titular da 3ª Unidade do JECC ? Anexo da Faculdade Integrada do Ceará (FIC/Aldeota), tramitam 42.456 processos.
A maioria desses processos é da área cível, o que representa 95,38% ou 40.497 das ações. Os processos de natureza criminal correspondem a 4,61% ou 1.959. O juiz José Ricardo Vidal Patrocínio elogia a Lei 9.099/95 que criou os Juizados Cíveis e Criminais no Brasil, pois não trouxe apenas a modernização da legislação existente, mas instituiu uma nova Justiça, mais célere, beneficiando aqueles que procuram uma solução mais rápida para seus conflitos.
?A Lei do JECC é enxuta, fantástica, perfeita. Sabendo manuseá-la bem, de forma competente, a decisão é rápida. Se ocorre demora, a questão é administrativa, já que a Lei só merece elogios?, observa o magistrado, ressaltando que, em Fortaleza, o tempo médio para solução de conflitos nos juizados especiais é de três anos, diante do grande volume de processos.
AÇÕES
O juiz José Ricardo Vidal Patrocínio garante que a maioria das ações cíveis está ligada à questão indenizatória e de relação de consumo, envolvendo, principalmente, as companhias aéreas; seguradoras em geral; bancos; telefonia e as operadoras de cartões de crédito. O brasileiro tem recorrido muito à Justiça para defender seus direitos, comportamento este verificado sobretudo após a Constituição de 1988 e, principalmente, depois da criação dos Juizados Especiais e do Código de Defesa do Consumidor, esse último em 1990.
Muito embora a competência do JECC seja promover a conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse a 40 salários mínimos (R$ 465,00), o equivalente a R$ 18,6 mil, a atuação vai mais além, por exemplo, nas causas, de qualquer valor, que envolvam arrendamento rural e de parcerias agrícolas; de cobrança ao condomínio; de ressarcimento por danos causados em acidente de veículos de via terrestre; de cobrança de seguro e de honorários dos profissionais liberais, causas essas que não há limitação de valores.
CURIOSIDADES
Diversos casos peculiares chegam diariamente aos Juizados Especiais, especificamente na área cível. O juiz Ricardo Vidal cita um processo que tramitou na 12ª unidade do JECC, já julgado, no qual o autor exigia de uma empresa de refrigerante uma indenização ? por danos materiais e morais -, pois teria encontrado um detrito dentro de uma garrafa, que estaria intacta, quando oferecia um churrasco para amigos.
O julgamento proferido reconheceu o dano exclusivamente material, já que o moral é inexistente, pois não houve ofensa alguma ao patrimônio imaterial da parte que requereu. Por ser material, a sentença do juiz ? ao julgar parcialmente procedente o pedido – decidiu que o autor deveria ser ressarcido em dobro pelo defeito havido, tendo direito a duas garrafas de refrigerante (da mesma marca, volume e sabor).
Outro caso lembrado pelo juiz Ricardo Vidal envolvia um acidente ocorrido em um ?pet-shop?. Um cachorro sofreu um acidente, machucando o olho. A proprietária do animal recorreu à Justiça solicitando indenização moral e material. O juiz do caso julgou parcialmente procedente o pedido ao justificar que o cachorro não é passível de dano moral, reconhecendo, no entanto, o dano material, que, no caso, envolveu despesa com medicamentos.
O juiz Ricardo Vida observa que ações desta natureza não são rotineiras nos Juizados, ?pois predomina o exercício da cidadania, quando os consumidores em geral procuram ressarcimento de danos decorrentes da relação de consumo e até mesmo para obrigar que fornecedores cumpram contratos celebrados?.