Indeferida ADI contra lei que trata sobre adequação dos vencimentos dos profissionais da educação
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- 08-07-2011
O desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores que estabeleceu vencimentos-base dos professores da rede municipal de Fortaleza. A decisão, proferida nesta sexta-feira (08/07), extinguiu o processo sem resolução de mérito.
A Ação (nº 0004828-17.2011.8.06.0000) foi movida, na última terça-feira (05/08), pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que questionava a lei nº 9.780, aprovada no dia 10 de junho deste ano, que trata sobre a adequação dos vencimentos-base dos servidores do Núcleo de Atividades Específicas de Educação, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à lei nº 11.738/08. Segundo a instituição, a norma violou dispositivos da Lei Orgânica do Município e das Constituições Estadual e Federal.
A Procuradoria alegou que, quando da tramitação do projeto de lei do Executivo, a Câmara de Vereadores fez alterações no teor da matéria, ?que redundaram na total desfiguração do projeto de lei original, com inobservância às regras de inciativa legislativa e ao devido processo constitucional legislativo?. Afirmou ter havido vício formal de inconstitucionalidade, pois o procedimento não observou os ritos exigidos.
Ao julgar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto indeferiu a ADI, em face da ilegitimidade ativa do procurador geral de Justiça do Ceará para contestar leis e atos normativos municipais. De acordo com o magistrado, caberia ?às figuras constitucionais do Prefeito, da Mesa da Câmara, do Partido Político com representação na respectiva Câmara Municipal e das entidades de classe e organizações sindicais?.